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6.04.2013

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Atuando no Atendimento Pré Hospitalar estamos sujeitos há contato com diversas situações, sendo uma deles o acidente com o transporte de produtos perigosos, sendo assim é fundamental ao Socorrista conhecer, mesmo que de forma básica a Classificação de Risco das substâncias transportadas.
Abaixo conheceremos um pouco mais sobre essa Classificação e o Projeto SIIPP (para atendimento de ocorrências com produtos perigosos nas estradas de SP).

O que são produtos perigosos?

Substância ou artigo, natural ou fabricado pelo homem, que em função de suas características físico-químicas e/ou toxicológicas representa perigo a saúde humana, ao patrimônio, público ou privado, e/ou ao meio ambiente. Para fins de transporte terrestre, um produto é considerado perigoso se enquadrado em uma das nove classes de risco estabelecidas na Resolução No 420, de 12/2/2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Veja os trechos com restrição de tráfego de PP!

Acidentes com produto perigoso. O que fazer?

Acidentes com produto perigoso. O que fazer? No caso de acidente envolvendo o transporte  rodoviário de produtos perigosos, afaste-se do local e ligue imediatamente para o DER/SP, através do número 0800 0555510 ou 0800 555510. Não se esqueça que o atendimento de um acidente desta natureza é uma atividade altamente especializada!
 Não se torne mais uma vítima!!!

Telefones de emergência

DER - Departamento de Estradas de RodagemDER :0800 0555510
0800 555510
Polícia RodoviáriaPolícia Rodoviária:011 3327 2727
CETESBCETESB :0800 113560
Corpo de BombeirosCorpo de Bombeiros :193

Projeto SIIPP - Sistema Integrado de Informações para Atendimento de Ocorrências no Transporte de Produtos Perigosos

Nas rodovias paulistas há uma grande movimentação de produtos químicos perigosos, devido ao Estado de São Paulo ser um grande centro produtor e consumidor, além de servir de elo de ligação entre outros importantes pólos industriais do Brasil
Circulam pelas rodovias estaduais diariamente mais de 3.000 produtos perigosos, dentre eles líquidos inflamáveis, explosivos, gases, materiais radioativos e muitos outros. Neste sentido, os acidentes com o transporte rodoviário de produtos perigosos têm gerado diversos riscos ao homem e ao meio ambiente, causando danos materiais e alguns casos, morte.
O crescente número de acidentes no setor rodoviário durante o transporte de produtos perigosos vem preocupando consideravelmente as autoridades governamentais e demais segmentos envolvidos, tendo em vista que estes circulam por áreas densamente povoadas e vulneráveis do ponto de vista ambiental, podendo agravar deste modo os impactos causados ao meio ambiente e às comunidades, quando da ocorrência desses acidentes.
Como é de competência do Estado a responsabilidade de proteção do patrimônio da comunidade e do meio ambiente, bem como o restabelecimento à normalidade das áreas afetadas quando da ocorrência de acidentes envolvendo o transporte de produtos perigosos, as instituições públicas devem estar preparadas, com recursos humanos e materiais compatíveis com os riscos, de modo a realizar o atendimento eficiente e eficaz para solucionar ou minimizar os impactos causados.
Neste sentido, o DER/SP desenvolveu o Sistema de Gestão do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, através da contratação do CONSÓRCIO GEOTEC-ITSEMAP-ENGEMAP e financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a finalidade de implantar ações preventivas e corretivas entre todos os setores envolvidos (órgãos públicos e iniciativa privada) que levem à redução de acidentes, bem como proporcionar ao DER/SP desenvolver instrumentos que lhe permitirão assumir de forma mais adequada suas funções na articulação das ações de prevenção e emergências necessárias.
O Sistema de Gestão do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos desenvolvido pelo DER/SP é composto de 4 (quatro) partes:
  • Plano de Ação de Emergência: foram elaborados 14 PAE’s, um para cada Divisão Regional, contemplando procedimentos e informações necessárias à gestão e ao atendimento de acidentes rodoviários com produtos perigosos;
  • Sistema de Informações: foi elaborado o Sistema Integrado de Informações para Atendimento de Ocorrências no Transporte de Produtos Perigosos (SIIPP), que consiste de um sistema disponibilizado na Internet, que contém as informações necessárias para subsidiar o atendimento a ocorrência deste gênero;
  • Manuais: foram elaborados o Manual de Produtos Perigosos, Manual de Orientação para Emergências e Manual de Treinamento, com intuito de preconizar e divulgar as principais diretrizes com relação ao transporte rodoviário de produtos perigosos no DER/SP;
  • Treinamento: foram realizados treinamentos para os colaboradores do DER/SP, bem como convidados de outros órgãos, com o objetivo de melhor capacitar estes profissionais para o enfrentamento destas situações. Os treinamentos são compostos de aulas expositivas, exercícios e exercícios práticos simulados.
Com ações desta natureza, o DER/SP está contribuindo cada vez mais com a segurança do usuário, da população, do meio ambiente e do patrimônio, sob influência das rodovias de sua responsabilidade.

Classificação dos produtos perigosos

Descrição das classes de risco de produtos perigosos, conforme definição definida pela Organização das Nações Unidas (ONU).
De todos os segmentos que trabalham com produtos perigosos, segundo as estatísticas disponíveis no Estado de São Paulo, as atividades realizadas no transporte rodoviário são as que mais têm contabilizado ocorrências envolvendo acidentes com vazamento de produtos perigosos para o meio ambiente. Estes veículos circulam por áreas densamente povoadas e vulneráveis do ponto de vista ambiental, agravando assim os impactos causados ao meio ambiente e à comunidade, quando dessas ocorrências.

Liberações acidentais de produtos químicos no meio ambiente, dependendo das características físicas, químicas e toxicológicas dessas substâncias, podem originar diferentes tipos de impacto, causando danos à saúde pública, ao meio ambiente, à segurança da população e ao patrimônio, público e privado. Assim, a legislação vigente determina que todos os veículos que transportam produtos perigosos devem portar informações que facilitem a identificação dos produtos transportados e de seus respectivos riscos.

Uma das primeiras ações a ser executada em um cenário acidental envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos, é o da pronta classificação e identificação dos produtos envolvidos. O acesso às informações relativas às características físicas e químicas do produto, irá subsidiar as equipes na imediata adoção das medidas de controle, reduzindo os riscos para a comunidade, aos próprios atendentes da ocorrência e ao meio ambiente.
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Tabela 1.
Tabela 1 – Classificação ONU dos Riscos dos Produtos perigosos
ClassificaçãoSubclasseDefinições
Classe 1
Explosivos
1.1Substância e artigos com risco de explosão em massa.
1.2Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
1.3Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
1.4Substância e artigos que não apresentam risco significativo.
1.5Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2
Gases
2.1Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
2.2Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.
2.3Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco  à saúde das pessoas.
Classe 3
Líquidos Inflamáveis
-Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
Classe 4
Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
4.1Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
4.2Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
4.3Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.1Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.2Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.
Classe 6
Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
6.1Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
6.2Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.
Classe 7
Material radioativo
-Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados.
Classe 8
Substâncias corrosivas
-São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.
Classe 9
Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
-São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco  não abrangido por nenhuma das outras classes.
A classificação de uma substância numa das classes de risco, acima apresentadas, é realizada por meio de critérios técnicos, os quais estão definidos na legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos.

Identificação dos produtos perigosos

Forma de identificação de produtos perigosos conforme legislação vigente no Brasil.
Identificação de produtos perigosos

A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da sinalização da unidade de transporte, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem como pela rotulagem das embalagens interna e externa. Estas informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte  de produtos perigosos.
As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco, conforme mostra a Figura 1.
Figura 1 – Painel de Segurança e Rótulo de Risco
Número de risco

Conforme visto na Figura 1, o número de risco é fixado na parte superior do Painel de Segurança e pode ser constituído por até três algarismos (mínimo de dois), que indicam a natureza e a intensidade dos riscos, conforme estabelecido na Resolução n° 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT)/Ministério dos Transportes (Tabela 2 abaixo).

Tabela 2 – Significado dos Algarismos dos Números de Risco
AlgarismoSignificado
2
Desprendimento de gás devido à pressão ou à reação química.
3
Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a auto-aquecimento.
4
Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito a auto-aquecimento.
5
Efeito oxidante (intensifica o fogo).
6
Toxicidade ou risco de infecção.
7
Radioatividade.
8
Corrosividade.
9
Risco de violenta reação espontânea.
X
Substância que reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código numérico).

Observações

1. O risco de violenta reação espontânea, representado pelo algarismo 9, inclui a possibilidade, decorrente da natureza da substância, de um risco de explosão, desintegração ou reação de polimerização, seguindo-se o desprendimento de quantidade considerável de calor ou de gases inflamáveis e/ou tóxicos;
2. Quando o número de risco for precedido pela letra X, isto significa que não deve ser utilizada água no produto, exceto com aprovação de um especialista.
3. A repetição de um número indica, em geral, um aumento da intensidade daquele risco específico;
4. Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único algarismo, este será seguido por zero.
O número de risco permite determinar imediatamente o risco principal (primeiro algarismo) e os riscos subsidiários do produto (segundo e terceiro algarismos); as diferentes combinações, que formam os diferentes números de risco, estão apresentadas na Tabela 3.

Tabela 3 – Números de Risco
Nº de Risco
Significado
20
Gás asfixiante ou gás sem risco subsidiário
22
Gás liqüefeito refrigerado, asfixiante
223
Gás liqüefeito refrigerado, inflamável
225
Gás liqüefeito refrigerado, oxidante (intensifica o fogo)
23
Gás inflamável
239
Gás inflamável, pode conduzir espontaneamente à violenta reação
25
Gás oxidante (intensifica o fogo)
26
Gás tóxico
263
Gás tóxico, inflamável
265
Gás tóxico, oxidante (intensifica o fogo)
268
Gás tóxico, corrosivo
30
Líquido inflamável (23°C< PFg < 60,5°C), ou líquido ou sólido inflamável em estado fundido com PFg > 60,5°C, aquecido a uma temperatura igual ou superior a seu PFg, ou líquido sujeito a auto-aquecimento
323
Líquido inflamável, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X323
Líquido inflamável, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)
33
Líquido muito inflamável (PFg < 23°C)
333
Líquido pirofórico
X333
Líquido pirofórico, que reage perigosamente com água(*)
336
Líquido altamente inflamável, tóxico
338
Líquido altamente inflamável, corrosivo
X338
Líquido altamente inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água(*)
339
Líquido altamente inflamável, pode conduzir espontaneamente a violenta reação
36
Líquido inflamável (23°C< PFg < 60,5°C), levemente tóxico ou líquido sujeito a auto-aquecimento, tóxico
362
Líquido inflamável, tóxico, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X362
Líquido inflamável, tóxico, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)
368
Líquido inflamável, tóxico, corrosivo
38
Líquido inflamável (23°C< PFg < 60,5°C), levemente corrosivo, ou líquido sujeito a auto-aquecimento, corrosivo.
382
Líquido inflamável, corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X382
Líquido inflamável, corrosivo, que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)
39
Líquido inflamável que pode conduzir espontaneamente à violenta reação
40
Sólido inflamável, ou substância auto-reagente, ou substância sujeita a auto-aquecimento
423
Sólido que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X423
Sólido que reage perigosamente com água, desprendendo gases inflamáveis(*)
43
Sólido espontaneamente inflamável (pirofórico)
44
Sólido inflamável, em estado fundido numa temperatura elevada
446
Sólido inflamável, tóxico, em estado fundido a uma temperatura elevada
46
Sólido inflamável ou sujeito a auto-aquecimento, tóxico
462
Sólido tóxico que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X462
Sólido que reage perigosamente com água, desprendendo gases tóxicos(*)
48
Sólido inflamável ou sujeito a auto-aquecimento, corrosivo
482
Sólido corrosivo que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
X482
Sólido que reage perigosamente com água, desprendendo gases corrosivos(*)
50
Substância oxidante (intensifica o fogo)
539
Peróxido orgânico inflamável
55
Substância fortemente oxidante (intensifica o fogo)
556
Substância fortemente oxidante (intensifica o fogo), tóxica
558
Substância fortemente oxidante (intensifica o fogo), corrosiva
559
Substância fortemente oxidante (intensifica o fogo), pode conduzir espontaneamente à violenta reação
56
Substância oxidante (intensifica o fogo), tóxica
568
Substância oxidante (intensifica o fogo), tóxica, corrosiva
58
Substância oxidante (intensifica o fogo), corrosiva
59
Substância oxidante (intensifica o fogo), pode conduzir espontaneamente à violenta reação
60
Substância tóxica ou levemente tóxica
606
Substância infectante
623
Líquido tóxico que reage com água, desprendendo gases inflamáveis

Tabela 3 – Números de Risco (continuação)
No de Risco
Significado
63
Substância tóxica, inflamável (23°C< PFg < 60,5°C)
638
Substância tóxica, inflamável (23°C< PFg < 60,5°C), corrosiva
639
Substância tóxica, inflamável (PFg < 60,5°C), pode conduzir espontaneamente à violenta reação
64
Sólido tóxico, inflamável ou sujeito a auto-aquecimento
642
Sólido tóxico que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
65
Substância tóxica, oxidante (intensifica o fogo)
66
Substância altamente tóxica
663
Substância altamente tóxica, inflamável (PFg < 60,5°C)
664
Sólido altamente tóxico, inflamável ou sujeito a auto-aquecimento
665
Substância altamente tóxica, oxidante (intensifica o fogo)
668
Substância altamente tóxica, corrosiva
669
Substância altamente tóxica que pode conduzir espontaneamente à violenta reação
68
Substância tóxica, corrosiva
69
Substância tóxica ou levemente tóxica pode conduzir espontaneamente à violenta reação
70
Material radioativo
72
Gás radioativo
723
Gás radioativo, inflamável
73
Líquido radioativo, inflamável (PFg < 60,5°C)
74
Sólido radioativo, inflamável
75
Material radioativo, oxidante (intensifica o fogo)
76
Material radioativo, tóxico
78
Material radioativo, corrosivo
80
Substância corrosiva ou levemente corrosiva
X80
Substância corrosiva ou levemente corrosiva, que reage perigosamente com água(*)
823
Líquido corrosivo que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
83
Substância corrosiva ou levemente corrosiva, inflamável (23°C< PFg <60,5°C)
X83
Substância corrosiva ou levemente corrosiva, inflamável (23°C< PFg <60,5°C) que reage perigosamente com água(*)
839
Substância corrosiva ou levemente corrosiva, inflamável (23°C< PFg < 60,5°C), que pode conduzir espontaneamente à violenta reação
X839
Substância corrosiva ou levemente corrosiva, inflamável (23°C< PFg < 60,5°C), que pode conduzir espontaneamente à violenta reação e que reage perigosamente com água(*)
84
Sólido corrosivo, inflamável ou sujeito a auto-aquecimento
842
Sólido corrosivo, que reage com água, desprendendo gases inflamáveis
85
Substância corrosiva ou levemente corrosiva, oxidante (intensifica o fogo)
856
Substância corrosiva ou levemente corrosiva, oxidante (intensifica o fogo), tóxica
86
Substância corrosiva ou levemente corrosiva, tóxica
88
Substância altamente corrosiva
X88
Substância altamente corrosiva, que reage perigosamente com água(*)
883
Substância altamente corrosiva, inflamável (23°C< PFg < 60,5°C)
884
Sólido altamente corrosivo, inflamável ou sujeito a auto-aquecimento
885
Substância altamente corrosiva, oxidante (intensifica o fogo)
886
Substância altamente corrosiva, tóxica
X886
Substância altamente corrosiva, tóxica, que reage perigosamente com água(*)
90
Substâncias que apresentam risco para o meio ambiente; substâncias perigosas diversas
99
Substâncias perigosas diversas transportadas em temperatura elevada
PFg = Ponto de Fulgor;
(*) Não usar água, exceto com aprovação de um especialista.

As Figuras 2 a 5 apresentam exemplos da aplicação da metodologia de identificação dos números de risco.
 
Figura 2 – Exemplo – Número de Risco – Gás (Classe 2)
sdf 
Figura 3 – Exemplo – Número de Risco – Sólido (Classe 4)

Conforme mencionado anteriormente, a repetição de um número indica, em geral, o aumento da intensidade daquele risco específico, como mostra a Figura 4.
w 
Figura 4 – Exemplo – Número de Risco – Líquido Inflamável (Classe 3)

Também, conforme já mencionado, na ausência de risco subsidiário, deve ser colocado como segundo algarismo o zero (Figura 5).
Caixa de texto: Líquido inflamável, líquido ou sólido inflamável em estado fundido com PFg > 60,5°C, aquecido a uma temperatura igual ou superior a seu PFg, ou líquido sujeito a auto aquecimento.

 










Figura 5 – Exemplo – Número de Risco – Líquido Inflamável (Classe 3)

Número de identificação do produto ou número da ONU

Trata-se de um número composto por quatro algarismo, que deve ser fixado na parte inferior do Painel de Segurança, servindo para a identificação de uma determinada substância ou artigo classificado como perigoso.
As Figuras 6 e 7, que seguem, apresentam exemplos da aplicação do No ONU no Painel de Segurança, a ser utilizado em veículo transportador de produtos perigosos.
 
Figura 6 – Exemplo – Nº ONU
Figura 7 – Exemplo – Nº de Risco e Nº ONU

Rótulo de risco

Toda embalagem confiada ao transporte rodoviário deve portar o rótulo de risco, cujas  dimensões devem ser estabelecidas de acordo com a legislação/normalização vigente.
O rótulo de risco utilizado no transporte deve ser correspondente à classe ou subclasse de risco do produto. Os números das classes e subclasses são fixados na parte inferior dos rótulos de risco e ou discriminados em campo especifico constante nos documentos fiscais portados pelo condutor do veículo.
Os rótulos de risco têm a forma de um quadrado, colocado num ângulo de 45° (forma de losango), podendo conter símbolos, figuras e/ou expressões emolduradas, referentes à classe/subclasse do produto perigoso. Os rótulos de risco são divididos em duas metades:
1. A metade superior destina-se a exibir o pictograma, símbolo de identificação do risco. Exceto para as subclasses 1.4, 1.5 e 1.6;
2. A metade inferior destina-se para exibir o número da classe ou subclasse de risco e grupo de compatibilidade, conforme apropriado, e quando aplicável o texto indicativo da natureza do risco.
A Figura 8, abaixo, mostra a forma de aplicação do símbolo, texto e número da classe/subclasse no rótulo de risco.
Figura 8 – Rótulo de Risco

As Figuras 9 a 17 apresentam os rótulos de risco aplicado nas classes/subclasses de risco de 1 a 9, respetivamente.
1.4
1.6
Obs:  * Local para indicação do grupo de compatibilidade
         ** Local para indicação da subclasse
Figura 9 – Rótulos de Risco da Classe 1 - Explosivos

Figura 10 – Rótulos de Risco da Classe 2 – Gases

Figura 11 – Rótulo de Risco da Classe 3 – Líquidos Inflamáveis
 
    
Figura 12 – Rótulos de Risco da Classe 4 – Sólidos Inflamáveis
 
Figura 13  –    Rótulos de Risco da Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
 
                                        
Figura 14  –    Rótulos de Risco da Classe 6 – Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
 
    
Figura 15 – Rótulos de Risco da Classe 7 – Materiais Radioativos
 
Figura 16 – Rótulo de Risco da Classe 8 – Substâncias Corrosivas
 
Figura 17 – Rótulo de Risco da Classe 9 – Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
 
 
Sinalização de veículos transportadores de produtos perigosos

O veículo que transporta produtos perigosos, conforme a legislação vigente, deve fixar a sua sinalização na frente (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista), na traseira (painel de segurança, do lado esquerdo do motorista) e nas laterais (painel de segurança e o rótulo indicativo da classe ou subclasse de risco) colocados do centro para a traseira, em local visível. Quando a unidade de transporte a granel trafegar vazia, sem ter sido descontaminada, está sujeita às mesmas prescrições que a unidade de transporte carregada; devendo, portanto, estar identificada com os rótulos de risco e os painéis de segurança. (Figuras 18).
Figura 18 – Carga a Granel – Um produto
 
Pesquisando-se a substância do primeiro caminhão pelo número da ONU em http://200.144.30.103/siipp/public/busca_pp.aspx encontramos o seguinte produto:


Nº ONU:2609
Descrição:BORATO DE TRIALILA
Classe de risco:6.1
Classe:Substâncias tóxicas (Venenosas)
Nº de risco:60
Embalagem:III
Qtde (kg) por veículo:333
Qtde (embalagem) por veículo:5l
Embalagem instruções:P001;IBC03;LP01
Placa:6_1
EPI:* Capacete e luvas de material adequado ao(s) produto(s) transportado(s), definidos pelo fabricante (EPI básico)
* Óculos de segurança para produtos químicos
* Peça semifacial com filtro VO/GA combinado com filtro mecânico
Fonte: Resolução ANTT nº 420/2004

Um comentário:

Mauricio disse...

Parabéns, procurei pela net inteira uma explicação boa para os códigos, me ajudou muiiiito!